Hostlev Hospedagem Fácil

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE LOJA DROPSHIPPING | Hostlev

Hostlev Hospedagem Fácil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrada sob o CNPJ 23.710.300/0001-60, doravante denominado simplesmente Hostlev, e a pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário desta página quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da Hostlev, que, para todos os efeitos, faz parte integrante do presente contrato, e que será doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

CONSIDERANDO QUE:

a) A Hostlev possui uma rede de serviços on-line, contendo sistema múltiplo de dados, textos, imagens, áudios, vídeos tutoriais e banco de dados, e que esses serviços podem ser transmitidos e recebidos também por computadores, telefones móveis, conexões a cabo ou satélite, quaisquer outros dispositivos móveis, terminais eletrônicos, equipamentos digitais ou qualquer sistema de transmissão digital que exista ou venha a existir.

b) A Hostlev tem entre seus negócios o serviço denominado Desenvolvimento de Loja Dropshipping, composto de toda infraestrutura física e lógica necessárias para o desenvolvimento de sites para vendas online;

c) A CONTRATANTE tem o interesse em aderir à solução de desenvolvimento de loja dropshipping.

As Partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES

1.1. As expressões que seguem, quando grafadas com a primeira letra maiúscula terão os significados abaixo identificados:

Domínio: nome que serve para localizar e identificar o site do CONTRATANTE na Internet, registrado perante entidade competente para tanto.

E-mail: serviço de envio de mensagens e disponibilização de caixa(s) postal(is) com endereços xxxxxxx@seudominio.com.br

Formas de Pagamento: são as formas de pagamento disponibilizadas na Solução de Loja Virtual, que poderão incluir as opções de pagamentos e quaisquer outras formas de pagamento que já existam ou venham a existir incluídas no sistema.

Loja Virtual Dropshipping: Site voltado para comércio eletrônico, com objetivo de venda de produtos e serviços on-line.

Solução: Ferramenta de e-commerce constituída por software de administração de Loja Virtual pré-construída, além de conferir a possibilidade de gestão da mesma, incluindo disparos de e-mail, emissão de relatórios, transferência de dados e funcionalidades de acordo com o plano escolhido pelo cliente.

Transações: Operações de compra e venda realizadas e ou canceladas que constarão no banco de dados da Loja Virtual.

Horas de Serviços: Taxa de serviços cobrados paralelamente ao projeto de Loja Virtual.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente instrumento a assinatura da Solução de e-commerce para criação de 01 (uma) Loja Virtual, englobando disponibilização do serviço de Suporte, Ferramenta para gestão da loja virtual, serviços de e-mail através do domínio próprio, transferência de dados e informações, incluídas as configurações e manutenção das Formas de Pagamento e do registro de Domínio, quando for o caso.

2.2. Quaisquer planos de contratação de Solução para Loja Virtual terão as seguintes características básicas:

a) A contratação e o desenvolvimento de uma loja virtual na plataforma da Shopify ou plataforma de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE;

b) Ferramenta para administração e customização de Loja Virtual.

c) Direito a transferências de dados e espaço de armazenamento de dados limitado ao plano de Domínio escolhido pelo CONTRATANTE;

d) Backup de dados que será realizado em unidades de armazenamento diretamente na plataforma selecionada para desenvolvimento. A Hostlev não tem nenhuma responsabilidade no armazenamento de dados.

e) Acesso ao Sistema de Suporte, aos serviços de atendimento e esclarecimento de dúvidas através dos tutoriais e chat online dentro do prazo vigente conforme contratação e período;

2.2.1. Caso o CONTRATANTE solicite alguma configuração ou serviço que esteja fora do plano contratado deverá pagar por Horas de Serviços excedentes utilizadas.

2.2.2. Na hipótese do CONTRATANTE solicitar alguma configuração não inclusa ao plano escolhido, e incluída nos outros Planos, a Hostlev terá o direito de fazer o upgrade do plano do CONTRATANTE para outro superior que atenda aos requisitos, cobrando o equivalente por esta alteração.

2.2.3. Caso o CONTRATANTE não aceite o upgrade do plano nos termos da cláusula 2.2.2, a Hostlev poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento de pleno direito.

2.4. A realização do pedido de registro é feita pelo CONTRATANTE através de uma página da Hostlev destinada a este serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 A partir da aceitação eletrônica do CONTRATANTE ao presente contrato, o mesmo obriga-se a pagar os valores pertinentes à contratação do serviço e plano escolhido, nos termos das cláusulas acima.

3.1.1. Serão cobrados valores adicionais aos do plano contratado caso o CONTRATANTE solicite configurações e/ou serviços paralelos aos executados pela Hostlev descritos neste contrato, sendo essa cobrança em formato de Horas de Serviços. Aplicada a condição prevista na cláusula 2.2.1 acima.

3.1.2. Anualmente os planos mensais sofrem reajustes conforme valor estipulado na prestação de serviço com base no IGP-M, tendo ciência assim em conformidade com a prestação de serviço.

3.2. No caso de inadimplência de qualquer pagamento incidirá multa contratual de 10% (Dez por cento) sobre o valor cobrado na execução dos serviços e a Hostlev poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento de pleno direito.

3.3. O pagamento dos valores poderá ser efetuado conforme opção no ato do cadastramento, por boleto ou mediante comprovação de Transferência/Depósito Bancário, como constam nas opções disponíveis.

3.4. A nota fiscal referente ao pagamento do serviço de desenvolvimento ou da mensalidade é enviada após a entrega do projeto ou 30 dias depois da compra.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RESCISÃO

4.1. O presente instrumento tem vigor de 07 dias partindo da data de compra dos serviços e/ou identificação do pagamento pela CONTRATANTE, considerando este acordo referente à Solução de Loja Virtual.

4.2. Em caso de serviços mensais, vigorará a periodicidade do Plano escolhido pelo CONTRATANTE (a cada 30 dias), renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação de uma das partes em contrário, com 30 (trinta) dias de antecedência da renovação.

4.3. Em caso de rescisão contratual ou desistência do serviço não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da Hostlev, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização dos serviços até a data de sua efetiva extinção.

4.4. A condição prevista acima se aplica a todos os Planos e serviços, incluindo aqueles que não tenham periodicidade mensal.

4.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.1 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do prazo de 05 (cinco) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por e-mail) da parte inocente comunicando tal descumprimento.

4.6. Qualquer das partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) nos casos de força maior e de caso fortuito, conforme previsto no Código Civil Brasileiro Jurídico, as obrigações das partes poderão ficar suspensas, não sendo exigida a prestação dos serviços, nem os pagamentos. No caso de perdurarem os casos de força maior e/ou caso fortuito, por mais de 30 (trinta) dias, o presente poderá ser considerado rescindido;

b) pedido ou decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte, ou de empresa controladora.

4.7. Além de quaisquer outras hipóteses previstas neste instrumento ou em qualquer regra de uso de produtos e serviços da Hostlev poderá rescindir o presente Contrato, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, caso venha a ter conhecimento ou considere, a seu exclusivo critério, que o CONTRATANTE esteja utilizando os Serviços para a veiculação e/ou para qualquer forma de negociação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas à pornografia infantil, ou ainda relacionadas a idéias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem que isso gere qualquer ônus, dever ou responsabilidade a Hostlev, ou ainda, qualquer direito ao CONTRATANTE.

4.8. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o término do prazo da sua assinatura de serviços ora contratados, por qualquer razão, todos os serviços ligados a esta assinatura serão imediatamente cancelados, bem como todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes serviços ficarão armazenados nos servidores da Hostlev por 30 (trinta) dias para que a CONTRATANTE possa copiá-los, sendo que após esta data os mesmos serão removidos. O cancelamento implica, ainda, na impossibilidade de uso de todos os serviços e/ou produtos relacionados a esta assinatura, incluindo, mas sem se limitar, a acessar a conta de email, receber, ler e enviar mensagens a partir da referida conta, ainda que anteriores à data do cancelamento.

4.9. O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão dos serviços prestados. Sendo que, caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, A Hostlev poderá cancelar definitivamente os serviços prestados ao CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos.

4.10. A rescisão deste instrumento, quando de responsabilidade do CONTRATANTE, acarretará na anulação imediata dos serviços contratados na Hostlev, sem qualquer possibilidade de recuperação futura.

4.11. Em caso de rescisão, independente da parte que der causa a tal, os dados permanecerão armazenados nos servidores por 30 dias para que a CONTRATANTE possa copiá-los sendo que após esta data os mesmos serão removidos.

4.12. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso.

4.13. Em caso de rescisão unilateral, por parte da Hostlev, com a prévia notificação da contratante, a contratada Hostlev se obriga a manter a prestação dos serviços ora contratados, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, podendo tal prazo se estender até a efetiva contratação de nova empresa para prestação de tais serviços e finalização da transição para o novo site contratado. A contratante se obriga a realizar o pagamento dos serviços contratados até o último dia da prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:

a) Pagar pontualmente os valores devidos a Hostlev;

b) Informar dados cadastrais que sejam válidos e verdadeiros e alterá-los quando necessário, sob pena de rescisão do presente instrumento;

c) Responder pela veracidade das informações cadastrais fornecidas por ocasião da celebração do presente instrumento;

d) Os dados hospedados pela Hostlev são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, em qualquer modalidade de plano, que assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal pelo conteúdo disponibilizado, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a terceiros, incluídos os encargos incidentes;

e) Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, civil ou penal, intentada contra A Hostlev em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado que será de responsabilidade total e exclusiva do CONTRATANTE;

f) O CONTRATANTE não poderá divulgar ou deixar divulgar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros, enviar material publicitário não solicitado propagandas ou anúncios de produtos e serviços através de correio eletrônico, sem anuência dos destinatários;

g) Não divulgar material que demonstre qualquer tipo de preconceito de raça, credo, cor; materiais pornográficos relacionados com: pedofilia, pornografia infantil, filmes caseiros, amadores ou com câmera oculta e sem autorização; não transmitir material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém, não divulgar, praticar ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; bem como não divulgar programas de vídeos, fotos, entre outros extraídos da internet e vendidos sem autorização do autor; nem propagar programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes ou que seja caracterizado como contrafeito, bem como afronte por qualquer meio a legislação em vigor;

h) O CONTRATANTE concorda em inocentar e caso necessário, indenizar por perdas e danos, A Hostlev de qualquer procedimento administrativo ou processo judicial na esfera cível, criminal, administrativa ou tributária, resultante do uso ilegal dos serviços aqui contratados;

i) Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE todo o conteúdo do seu site, bem como no tocante à licitude dos mesmos sob pena de indenização A Hostlev nos termos do item (h) desta cláusula;

j) O CONTRATANTE é responsável pelo nome de domínio e seu registro perante o órgão competente, bem como pela atualização dos dados cadastrais, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.

k) Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do Domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, A Hostlev não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo Domínio, seja esta nacional ou estrangeira.

l) É vedado à CONTRATANTE armazenar, no espaço disponibilizado conteúdo ou utilizar programas que, por qualquer razão, prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento da Solução;

m) Acompanhar as Transações efetuadas por meio da Solução e verificar quais das mesmas são válidas ou não, de acordo, com seus próprios critérios, não podendo, em qualquer hipótese, responsabilizar A Hostlev por tais transações incorretas, por motivo técnico ou de procedimento do cliente.

5.2. O CONTRATANTE informará A Hostlev todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

5.3. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, A Hostlev terá o direito de suspender imediatamente os serviços e/ou pedidos, bem como cancelar os mesmos nos termos da cláusula 4.3, ficando a Hostlev isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.

5.4. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

5.5. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 5.2. seja feito e mantido pela Hostlev, bem como autoriza a Hostlev a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis e a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou serviços ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que a Hostlev colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

5.5.1. O CONTRATANTE deverá informar a Hostlev sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento na Hostlev, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela Hostlev para atendimento ao Cliente, conforme constantes na página de informações.

5.5.2. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a Hostlev envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados pela Hostlev.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA Hostlev

6.1. Constituem obrigações da Hostlev, além de outras previstas neste instrumento:

a) Zelar pela eficiência na execução dos serviços que sejam pertinentes à sua atuação no presente contrato;

b) Garantir suporte técnico após 30 dias da entrega da solução ao CONTRATANTE acerca dos serviços fornecidos diretamente pela Hostlev, englobando apenas e tão somente, problemas e esclarecimentos sobre o uso da Solução;

c) A Hostlev fornecerá o suporte por meio de correio eletrônico, através do Serviço de Atendimento ao Cliente, ou por meio do referido site;

d) A Hostlev está desde já autorizado pelo CONTRATANTE a acessar, em casos estritamente necessários, os arquivos existentes na área da Loja Virtual para a prestação do suporte técnico e/ou solicitações de configuração a Hostlev;

CLÁUSULA SÉTIMA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS SOFTWARES TERCEIRIZADOS

7.1. Na hipótese do CONTRATANTE resolver utilizar SOFTWARES TERCEIRIZADOS, deverá seguir as seguintes condições:

a) A intenção de utilizar deverá ser informada a Hostlev para verificação da possibilidade de integração com a plataforma, previamente à instalação da mesma e da Solução imediatamente ao ato de cadastro e compra dos serviços;

b) O CONTRATANTE deverá adquirir a licença de uso do software;

c) O CONTRATANTE deverá solicitar a instalação, informando os dados técnicos necessários para conclusão da mesma;

d) O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pela utilização de qualquer software terceirizado na forma ora disciplinada;

7.2. Todas as condições da cláusula 7.1 se aplicam a quaisquer softwares adquiridos pelo CONTRATANTE para instalação pela Hostlev e entidades capazes.

7.3. A inclusão de software que demande maior estrutura, adquirida pelo CONTRATANTE em sua Loja Virtual, poderá implicar no pagamento de valor adicional no plano escolhido, conforme informações constantes no site de contratação do produto, caso essa inclusão venha a ser paralela ao serviços aqui acordados.

CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATANTE

8.1. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pelos negócios que venha a realizar com terceiros utilizando-se de sua Loja Virtual, bem como dos serviços prestados e/ou produtos fornecidos.

8.2. A Hostlev não efetuará qualquer fiscalização ou controle sobre o conteúdo da Loja Virtual e/ou sobre as transações efetuadas pelo CONTRATANTE, de forma que a Hostlev não assumirá qualquer responsabilidade sobre os mesmos, sendo tal responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

8.3. A CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

a) possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;

b) que tem todas as certidões, autorizações, alvarás, licenças e documentos necessários para a prestação dos serviços ora contratados, bem como as manterá em pleno vigor e eficácia durante todo o prazo deste contrato;

c) que não infringe quaisquer direitos de terceiros na prestação de serviços ora contratados, em especial, mas não se limitando, a direitos autorais de terceiros;

d) que será integralmente responsável pela veracidade das declarações prestadas nesta cláusula, mantendo a Hostlev livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente de demandas de terceiros que sejam, de qualquer forma, relacionadas ao disposto nesta cláusula;

e) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO AO SERVIÇO AO ASSINANTE (SAC) Da Hostlev ou com o clique no botão DE ACORDO que aparecerá diante a tela do presente contrato; e que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE POR LOGIN E SENHA

9.1. Em razão do presente contrato, O CONTRATANTE receberá um nome (“login”) e uma senha (“password”) e informará a Hostlev todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE

10.1. As Partes se comprometem a manter toda e qualquer Informação Sigilosa recebida em razão deste instrumento. Por Informações Sigilosas entende-se toda e qualquer informação revelada ou relacionada com este instrumento, assim como as informações e dados (sejam eles provisórios ou definitivos), quer sejam dados ou informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios, que de modo geral não são de conhecimento público. Tais Informações Sigilosas não se limitam, mas poderão constar de diversos materiais tais como desenhos, modelos, dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, fórmulas, patentes, planilhas financeiras e econômicas, informações de clientes e fornecedores existentes ou potenciais, contratos, produtos existentes ou futuros e outros materiais quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos antes ou depois da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo também toda e qualquer informação disponibilizada verbalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MIGRAÇÃO DE PLANOS

11.1. O Contratante poderá alterar a escolha do seu Plano para outro de estrutura superior a qualquer momento sem limitações de prazos, ciente que, para tal migração será acarretada o faturamento da diferença de valores.

11.2. Na hipótese do Contratante resolver alterar o Plano para outro de periodicidade superior, os valores pagos pelo Contratante, serão descontados do valor do novo plano contratado por este.

11.3. O CONTRATANTE desde já concorda que a partir do momento da opção por um novo Plano este passará a se sujeitar às normas contratuais previstas para o Plano escolhido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Hostlev não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material disponível na Internet, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade;

12.2. A Hostlev também não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infrator responder pelo dano a que der causa;

12.3. A Hostlev não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, incluindo fraudes e prejuízos decorrentes das mesmas, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e do terceiro que vier a negociar com este.

12.4. A Hostlev tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer na Solução do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, incluindo aqueles cedidos ou fornecidos pela Hostlev seja a que título for;

12.5. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a Hostlev não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

12.6. Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a Hostlev não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizado por invasões ou alterações na Loja Virtual do CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. A Hostlev neste caso deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pela Hostlev, no prazo compatível com a complexidade do problema.

12.7. A Hostlev não se responsabilizará pelo mau uso ou falta de entendimento da Solução que resulte cadastro errado de produtos, inserção incorreta de frete, promoções mal formuladas, entre outros, que possam acarretar em prejuízo ao CONTRATANTE.

12.8. O CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos produtos, serviços ou Softwares poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o CONTRATANTE tenha optado no momento da efetivação de sua assinatura. Por outro lado, o CONTRATANTE poderá ter a opção de adquirir, através da celebração de contratos específicos, produtos e serviços adicionais oferecidos pela Hostlev, que poderão, conforme sua natureza, ser pagos ou gratuitos. Em qualquer hipótese, o CONTRATANTE, optando por adquirir tais produtos e serviços adicionais, estará sujeito aos termos e condições decorrentes do respectivo contrato específico no que se refere a Horas de Programação.

12.9. É vedada ao CONTRATANTE a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações deste Contrato sem a expressa autorização, por escrito, da Hostlev.

12.10. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o site que designará a Loja Virtual do CONTRATANTE.

12.11. Na hipótese do CONTRATANTE necessitar de registro de nome de domínio para a criação de sua Loja Virtual, o mesmo deverá registrar e ceder os dados para configuração.

12.11.1. A Hostlev, a seu exclusivo critério, não poderá efetuar o registro de domínio para o CONTRATANTE, que nesta hipótese também se submeterá às regras do Contrato de Registro e Manutenção de Nome de Domínio, acima mencionado.

12.12. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles terceiros em relação ao serviço principal.

12.13. Na hipótese de solicitação de retirada do site da Loja Virtual do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial e/ou por terceiros que sejam detentores de direitos eventualmente infringidos pelo CONTRATANTE, este será cientificado sobre a solicitação e, caso, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas contadas de sua comunicação será retirado do ar.

12.14. Qualquer comunicação a ser feita entre as partes deverá ocorrer por escrito, para os endereços indicados no preâmbulo deste contrato, ou qualquer outro que as partes possam indicar por escrito, via fax ou e-mail.

12.15. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a Solução é disponibilizada da forma como se encontra, não concedendo a Hostlev qualquer garantia de que a Solução será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas na Solução destinam-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a Hostlev não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação da Solução, dos produtos e/ou serviços, nos termos desta cláusula.

12.16. A Hostlev poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer infração ao presente contrato.

12.17. A Hostlev reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (“e-mail”), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

12.18. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela Hostlev e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pelo Grupo em seu site.

12.19. O presente Contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.

12.21. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

12.22. A relação jurídica entre as partes deste instrumento é meramente de contratantes independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

13.1.As partes elegem o Foro Central da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Hostlev – Ultima atualização 09/05/2023