Hostlev Hospedagem Fácil
Termos e condições assessoria de marketing
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ASSESSORIA DE MARKETING | Hostlev®
Hostlev®, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada sob o CNPJ 23.710.300/0001-60, doravante denominado simplesmente “Hostlev”, e a pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário desta página quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da Hostlev, que, para todos os efeitos, faz parte integrante do presente contrato, e que será doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.
CONSIDERANDO QUE:
a) A Hostlev® possui uma rede de serviços on-line, contendo sistema múltiplo de dados, textos, imagens, áudios, vídeos tutoriais e banco de dados, e que esses serviços podem ser transmitidos e recebidos também por computadores, telefones móveis, conexões a cabo ou satélite, quaisquer outros dispositivos móveis, terminais eletrônicos, equipamentos digitais ou qualquer sistema de transmissão digital que exista ou venha a existir.
b) A Hostlev® tem entre seus negócios o serviço denominado Assessoria de Marketing, composto de toda infraestrutura física e lógica necessárias para o desenvolvimento e prestação do serviço;
c) A CONTRATANTE tem o interesse em aderir à solução.
As Partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1 O presente documento tem como objeto a prestação de serviços de assessoria de marketing digital, onde será realizado o serviço referente ao pacote contratado.
1.2 Não é de responsabilidade da empresa contratada qualquer eventual problema que possa ocorrer durante o serviço, se esse for causado por agentes externos ou terceiros, por exemplo, por servidores das redes sociais ou das plataformas.
1.3 Será executado cada item especificado na solução contratada dentro do prazo de 30 dias.
1.4 Não é de responsabilidade da CONTRATADA qualquer desenvolvimento de serviços que estejam fora dos elencados como aqueles relacionados.
1.5 Caso o CONTRATANTE queira alterar algum item do pacote posteriormente a contratação, o mesmo deverá solicitar uma analise de possibilidade junto a CONTRATADA.
1.6 Se o CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA substitua alguma campanha, o mesmo deverá solicitar com antecedência de 72hs.
1.7 A CONTRATADA não garante qualquer resultado ou retorno financeiro ao CONTRATANTE.
1.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios de contas e plataformas como Google, Facebook, Instagram e outros sistemas de terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Deverá prestar qualquer esclarecimento ou informação relacionados a prestação de serviços que a parte CONTRATADA solicitar para desenvolver melhor a assessoria.
2.2 Adimplir com o valor cobrado pela prestação da consultoria conforme acordado nas cláusulas seguintes.
2.3 Fornecer todo e qualquer material, documento ou termo que seja necessário para que o serviço seja prestado pela CONTRATADA, sem nenhum prejuízo.
2.4 Participar de qualquer reunião relacionada ao contrato ou a assessoria.
2.5 Obter relatórios referentes a prestação de serviço.
2.6 Constituir um representante em caso de necessidade de comunicação da parte CONTRATADA, seja via telefone, WhatsApp ou e-mail.
2.7 Não fornecer qualquer informação duvidosa ou que não condiz com a sua realidade.
2.8 Toda informação fornecida a empresa CONTRATADA é de total responsabilidade do CONTRATANTE e dos seus representantes legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada possui os seguintes deveres:
3.1 É responsabilidade da CONTRATADA executar um serviço transparente e honesto.
3.2 Fornecer qualquer sistema que seja necessário para que a consultoria seja prestada da melhor maneira possível.
3.3 Dirigir e respeitar o presente documento.
3.4 Usar todas as estratégias e metodologias que estiverem ao seu alcance para realizar o serviço contratado, sempre com muita dedicação, zelo, cuidado e respeitando a linha de ética, sem causar qualquer dano a parte CONTRATANTE.
3.5 Armazenar de forma sigilosa qualquer documento que esteja relacionado a prestação da consultoria durante a prestação de serviço.
3.5.1 Se os documentos relacionados a consultoria forem requisitados a CONTRATADA deverá apresentá-los.
3.6 É responsabilidade da parte CONTRATADA qualquer encargo trabalhista, previdenciário, fiscal ou comercial que for resultante do serviço prestado, não sendo de nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE e sendo totalmente intransferível, sem que haja qualquer oneração em relação ao objeto disposto no contrato.
3.7 Disponibilizar uma equipe que seja capacitada para a realização da consultoria.
3.8 Se necessário, nomear um responsável pela consultoria que será prestada e pela equipe que estará fazendo parte do trabalho.
3.8 Caso o contrato não seja renovado automaticamente a CONTRATADA deverá contactar a CONTRATANTE para validar a renovação.
3.9 Em caso de alteração de valor contratual a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE com 30 dias de antecedência.
3.10 Não divulgar qualquer informação relacionada a CONTRATANTE que tiver obtido por meio desta prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
Os serviços prestados deverão ser pagos pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
4.1 Os serviços ofertados deverão ser pagos em uma única parcela, podendo ser via pix ou cartão de crédito. O vencimento das parcelas sempre ocorrerá 30 dias consecutivos após a data do primeiro pagamento.
4.2 Caso o pagamento não seja feito na data acordada será aplicada uma multa equivalente a 20% (vinte porcento) do valor da parcela mensal.
4.3 Caso o CONTRATANTE deseje realizar uma nova consultoria o valor contratual poderá ser ajustado.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONTRATO
5.1 O presente contrato tem vigência a partir do momento do aceite e contratação no site, com duração de 30 (trinta dias). Podendo ser renovado automaticamente caso não haja manifestação de cancelamento pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE
6.1 A assessoria desenvolvida pela CONTRATADA a parte CONTRATANTE, é de total e exclusiva propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1 Todas as informações que advém da prestação da consultoria e estiveram relacionadas a prestação do serviço são consideradas confidenciais e privilegiadas, sendo totalmente vedada a divulgação a terceiros ou mídias sem o expresso consentimento das partes.
7.2 Por meio dessa cláusula, as partes, se comprometem a confidencialidade, tanto da parte CONTRATANTE, como da CONTRATADA, bem como dos funcionários das mesmas que estarão ligado a execução da consultoria prestada.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 Em caso de rescisão contratual ou desistência do serviço não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da Hostlev, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização dos serviços até a data de sua efetiva extinção.
8.2 A condição prevista acima se aplica a todos os Planos e serviços, incluindo aqueles que não tenham periodicidade mensal.
8.3 Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do prazo de 05 (cinco) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por e-mail) da parte inocente comunicando tal descumprimento.
8.4 Qualquer das partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) nos casos de força maior e de caso fortuito, conforme previsto no Código Civil Brasileiro Jurídico, as obrigações das partes poderão ficar suspensas, não sendo exigida a prestação dos serviços, nem os pagamentos. No caso de perdurarem os casos de força maior e/ou caso fortuito, por mais de 30 (trinta) dias, o presente poderá ser considerado rescindido;
b) pedido ou decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte, ou de empresa controladora.
8.5 Além de quaisquer outras hipóteses previstas neste instrumento ou em qualquer regra de uso de produtos e serviços da Hostlev poderá rescindir o presente Contrato, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, caso venha a ter conhecimento ou considere, a seu exclusivo critério, que o CONTRATANTE esteja utilizando os Serviços para a veiculação e/ou para qualquer forma de negociação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas à pornografia infantil, ou ainda relacionadas a idéias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem que isso gere qualquer ônus, dever ou responsabilidade a Hostlev, ou ainda, qualquer direito ao CONTRATANTE.
8.6 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o término do prazo da sua assinatura de serviços ora contratados, por qualquer razão, todos os serviços ligados a esta assinatura serão imediatamente cancelados, bem como todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes serviços ficarão armazenados nos servidores da Hostlev por 30 (trinta) dias para que a CONTRATANTE possa copiá-los, sendo que após esta data os mesmos serão removidos. O cancelamento implica, ainda, na impossibilidade de uso de todos os serviços e/ou produtos relacionados a esta assinatura, incluindo, mas sem se limitar, a acessar a conta de email, receber, ler e enviar mensagens a partir da referida conta, ainda que anteriores à data do cancelamento.
8.7 O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão dos serviços prestados. Sendo que, caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, A Hostlev® poderá cancelar definitivamente os serviços prestados ao CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos.
8.8 A rescisão deste instrumento, quando de responsabilidade da CONTRATANTE, acarretará na anulação imediata dos serviços contratados na Hostlev, sem qualquer possibilidade de recuperação futura.
8.9 Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso. Em caso de rescisão unilateral, por parte da Hostlev, com a prévia notificação da contratante, a contratada Hostlev se obriga a manter a prestação dos serviços ora contratados, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, podendo tal prazo se estender até a efetiva contratação de nova empresa para prestação de tais serviços e finalização da transição. A contratante se obriga a realizar o pagamento dos serviços contratados até o ultimo dia da prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA – MIGRAÇÃO DE PLANOS
9.1 O Contratante poderá alterar a escolha do seu Plano para outro de estrutura superior a qualquer momento sem limitações de prazos, ciente que, para tal migração será acarretada o faturamento da diferença de valores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Hostlev não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material disponível na Internet, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade.
10.2 A Hostlev também não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infrator responder pelo dano a que der causa.
10.3 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a Hostlev não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
10.4 A Hostlev não se responsabilizará pelo mau uso ou falta de entendimento da Solução que possam acarretar em prejuízo ao CONTRATANTE.
10.5 O CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos produtos, serviços ou Softwares poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o CONTRATANTE tenha optado no momento da efetivação de sua assinatura. Por outro lado, o CONTRATANTE poderá ter a opção de adquirir, através da celebração de contratos específicos, produtos e serviços adicionais oferecidos pela Hostlev, que poderão, conforme sua natureza, ser pagos ou gratuitos. Em qualquer hipótese, o CONTRATANTE, em optando por adquirir tais produtos e serviços adicionais, estará sujeito aos termos e condições decorrentes do respectivo contrato específico no que se refere a horas da equipe.
10.6 É vedada ao CONTRATANTE a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações deste Contrato sem a expressa autorização, por escrito, da Hostlev.
10.7 Qualquer comunicação a ser feita entre as partes deverá ocorrer por escrito, para os endereços indicados no preâmbulo deste contrato, ou qualquer outro que as partes possam indicar por escrito, via WhatsApp ou e-mail.
10.8 A Hostlev poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizadas por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer infração ao presente contrato.
10.9 A Hostlev reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (“e-mail”), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.
10.10 O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela Hostlev e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas em seu site.
10.11 O presente Contrato vincula as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
10.12 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
10.13 A relação jurídica entre as partes deste instrumento é meramente de contratantes independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para solicitações
E-mail: juridico@hostlev.com
Tel: +55 31 97515-4599